Resolução nº CP/01/15

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, por representação exclusiva dos advogados de Minas Gerais, com fundamento nos princípios da dignidade profissional da advocacia, da justa remuneração dos advogados e advogadas e da promoção da ordem jurídica e da cidadania, fixa a Tabela de Honorários contendo os valores MÍNIMOS a serem praticados no estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 22 a 26 e 58, V, da Lei n° 8.906, de 4/7/1994, artigos 35 a 43, do Código de Ética e Disciplina da OAB, artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual n.º 13.166, de 20.01.1999, e do Decreto Estadual n.º 42.718, de 4/7/2002.