Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. (Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94).

O Estatuto da Advocacia determina, em seu artigo 34, quais comportamentos do advogado são considerados infrações disciplinares. As sanções disciplinares consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.

Para representar contra um advogado, basta redigir uma denúncia nos moldes do modelo abaixo e protocolar na sede da Subseção, localizada na Rua Edgar Boy Rossi, nº 180, Centro, Ipatinga. A partir do protocolo, a OAB tomará todas as providências necessárias para apurar a conduta do advogado representado.

A OAB informa que, de acordo com o artigo 55, §2º do Código de Ética, não é possível instaurar processos disciplinares através de denúncias anônimas.

Para mais informações ligue: (31) 3822-2523