OAB-MG requer retirada de PL que restringe a autonomia e as prerrogativas dos procuradores de Ipatinga
A OAB Minas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, oficiou a Prefeitura e a Câmara Municipal de Ipatinga, no início de agosto, solicitando a retirada da proposição do Projeto de Lei 170/2022. O requerimento foi protocolado após manifesto contrário à proposta assinado por 16 procuradores municipais. O projeto de lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, trata das especificidades da carreira de procurador municipal e dá outras providências. Na proposição, o executivo restringe as prerrogativas dos procuradores municipais, retirando sua autonomia profissional, e prevendo responsabilização civil, administrativa e penal pelos atos inerentes à atividade da advocacia. Atualmente, a proposta foi distribuída aos vereadores e aguarda parecer das comissões da casa. No ofício, a Seccional Mineira destaca a respeitosa relação mantida com as instituições em prol da defesa do Estado Democrático de Direito e argumenta que a proposição é inconstitucional por que foge à competência do município legislar sobre direito processual, exercício profissional, direitos e prerrogativas da advocacia. “O Código de Processo Civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei federal específica da advocacia, não podem ter suas disposições suprimidas/restringidas/condicionadas por lei municipal, norma hierarquicamente inferior sob pena de violação ao disposto na Constituição”, traz trecho do documento.