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As denúncias que chegam ao conhecimento da Diretoria da Subseção são analisadas e os devidos procedimentos ético-disciplinares são instaurados, seja por interesse da parte ofendida, seja de ofício pelo Presidente da Subseção, nos termos do art. 55, §1º do Código de Ética e Disciplina.

Os processos disciplinares tramitam em SIGILO até o seu término, por força do Art. 72, § 2º da Lei 8.906/90 (Estatuto da OAB), só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Outrossim, uma vez que Subseções não possuem legitimidade para propositura de ações judiciais, os casos que assim demandem, são encaminhados para a Procuradoria da OAB/MG, setor competente da Seccional que avaliará a viabilidade da ação e providências cabíveis.

Se você tem outras dúvidas sobre os procedimentos da OAB, entre em contato conosco através do e-mail ipatinga@oabmg.org.br ou do telefone (31) 3822-2523.