
O TJMG ampliou a suspensão de expediente forense, até o dia 31 de março de 2021, em razão do avanço da pandemia de Covid-19, e da necessidade de adoção de medidas mais restritivas, para conter o contágio do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais, conforme a Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021, disponibilizada no DJe de 16/03/2021.
Prazos processuais
A partir de 18/03, ficam retomados os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico, no Tribunal de Justiça e na justiça de 1ª instância do Estado de Minas Gerais.
Permanecem suspensos, até 31/03, os prazos dos processos físicos, resguardadas as medidas de natureza urgente. Tais prazos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Atos processuais
Estão vedadas as práticas de atos, nos processos físicos, salvo, no âmbito da 1ª instância, as medidas urgentes, as quais deverão ser realizadas preferencialmente por meio de peticionamento pela plataforma Sei Processos.
As sessões de julgamento presenciais, na 2ª instância, e as audiências presenciais e híbridas, na 1ª instância, também estão vedadas.
No período de 18 a 31 de março, fica mantida a tramitação interna de todos os processos eletrônicos e dos processos físicos de natureza urgente.
O expediente no judiciário mineiro está suspenso, desde o dia 12 de março, conforme Portaria 1161/PR/2021. A suspensão será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades.