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A suspensão do expediente no feriado de Carnaval, no ano de 2021, foi mantida pela Portaria-Conjunta nº 1.127/PR/2021.

Sendo assim, nos dias 15, 16 e 17/2/2021 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instâncias, conforme o art. 1º da Resolução da Corte Superior nº 458/2004.

Durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 18 de fevereiro, quinta-feira.

As atividades da Sede da 72ª Subseção da OAB/MG também estarão suspensas nesse período, conforme a Portaria n° 19/2021 da Presidência da OAB/MG.