
A Tabela de Honorários fixada pela OAB/MG, que tem por objetivo a busca pela justa remuneração dos advogados e advogadas, em seu capítulo XIV, prevê a cobrança Honorários Advocatícios por tempo de trabalho.
A tabela dispõe que será computado o tempo efetivamente utilizado para atendimento ao cliente em consultas, reuniões, viagens, elaboração de pareceres, contratos, petições em processos judiciais ou administrativos, pesquisas e outras atividades desempenhadas em benefício do cliente.
O caminho na advocacia exige esforço, estudo, renúncia e muito trabalho, assim como os profissionais da medicina, engenharia, e demais, que, corriqueiramente, cobram pelo seu tempo de trabalho. Portanto, assim como tantos outros profissionais, o advogado tem o direito de ser remunerado pelo seu tempo e o dever de assim cobrar.
A cobrança de consulta jurídica, verbal ou por escrito, deve observar as regras e condições estabelecidas na Tabela de Honorários. Deixar de efetuar a cobrança dessa consulta configura prática de mercantilização da profissão, inculca, captação de causas e angariação de clientela, além de desprestigiar o exercício da advocacia, conduta essa que ofende o prescrito nos arts. 5º, 7º e 41 do Código de Ética e Disciplina e o inciso IV do art. 34 do EAOAB.
Cobrar consulta jurídica é valorizar a advocacia!