
Praticar honorários abaixo dos valores recomendados pela tabela da OAB, pode parecer uma solução para um mercado tão competitivo à primeira vista. Contudo, tal prática causa uma série de problemas posteriores, que prejudicam toda a classe advocatícia, uma vez que cria uma propensão à redução geral dos valores cobrados.
A cobrança de valores abaixo do praticado no mercado, não raras as vezes, forçam outros advogados a praticarem o mesmo valor. Deste modo, caso todos os advogados sigam o caminho do aviltamento dos honorários, o valor do trabalho advocatício tenderá a se tornar cada vez menor. E, ainda, é possível que outros advogados ofereçam serviços por valores ainda menores, gerando uma queda continua, e uma absurda desvalorização da profissão.
O advogado não deve cobrar honorários aviltantes, pois configura-se infração disciplinar, de acordo com o Art. 48, parágrafo 6º, do Código de Ética e Disciplina.
Diga não ao aviltamento dos honorários, pela dignidade e valorização da profissão!