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Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico na Segunda Instância e nas comarcas do Estado de Minas Gerais. Salvo nas execuções de título extrajudicial, embargadas ou não, e os cumprimentos de sentença que tramitam em meio físico na Primeira Instância, que terão os prazos processuais retomados a partir da publicação da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.084, de 13 de novembro de 2020.

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