A partir de um entendimento unânime dos conselheiros federais, a OAB Nacional reafirmou, durante sessão ordinária do Órgão Especial, que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado.
A reunião do colegiado ocorreu no dia 28 de maio, conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama. Na ocasião, o relator ad hoc da matéria, o conselheiro Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do CFOAB, esclareceu que tais funções são privativas da advocacia, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
Cabe lembrar que o advogado não pode se associar a empresas de consultorias pois isso pode ser configurado como infração disciplinar, sendo uma delas a captação indevida.
FONTE: https://www.oab.org.br/noticia/62318/atividade-de-consultoria-previdenciaria-e-privativa-de-advogado-reafirma-orgao-especial-da-oab