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OAB-MG requer retirada de PL que restringe a autonomia e as prerrogativas dos procuradores de Ipatinga


A OAB Minas, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, oficiou a Prefeitura e a Câmara Municipal de Ipatinga, no início de agosto, solicitando a retirada da proposição do Projeto de Lei 170/2022. O requerimento foi protocolado após manifesto contrário à proposta assinado por 16 procuradores municipais.
O projeto de lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, trata das especificidades da carreira de procurador municipal e dá outras providências. Na proposição, o executivo restringe as prerrogativas dos procuradores municipais, retirando sua autonomia profissional, e prevendo responsabilização civil, administrativa e penal pelos atos inerentes à atividade da advocacia. Atualmente, a proposta foi distribuída aos vereadores e aguarda parecer das comissões da casa.
No ofício, a Seccional Mineira destaca a respeitosa relação mantida com as instituições em prol da defesa do Estado Democrático de Direito e argumenta que a proposição é inconstitucional por que foge à competência do município legislar sobre direito processual, exercício profissional, direitos e prerrogativas da advocacia.
“O Código de Processo Civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei federal específica da advocacia, não podem ter suas disposições suprimidas/restringidas/condicionadas por lei municipal, norma hierarquicamente inferior sob pena de violação ao disposto na Constituição”, traz trecho do documento.
Confira a íntegra do ofício enviado à Prefeitura de Ipatinga
Confira a íntegra do ofício enviado à Câmara Municipal
FONTE:  https://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/11778/OAB-MG_requer_retirada_de_PL_que_restringe_autonomia_e_prerrogativas_de_procuradores_de_Ipatinga