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CONFIRA AS DIVERSAS ALTERAÇÕES REFERENTES À PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 1.161/2021:

 

1. Está suspenso o expediente entre 12 e 19 de março de 2021, em todas as Unidades Judiciárias do Estado;

 

2. Estão suspensos todos os prazos dos processos físicos e eletrônicos, resguardadas às medidas urgentes;

 

3. Estão canceladas as sessões de julgamento presenciais na 2a. Instância e as audiências presenciais na 1a. Instância;

 

4. No período de suspensão haverá plantão nas Secretarias do Juízo e nos serviços auxiliares da Direção do Foro para atender apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, infância e juventude, habeas corpus, mandado de segurança, etc;

 

5. Notas de expediente para publicação no DJe somente poderão ser enviadas para publicação após o término do período de suspensão do expediente;

 

6. Durante o período da suspensão fica dispensada a indexação dos processos físicos digitalizados para virtualização;

 

7. As medidas urgentes nos finais de semana e no período noturno deverão ser apreciadas pelo Juiz Plantonista Regional.

 

VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: