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Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, por representação exclusiva dos advogados de Minas Gerais, fixou na Tabela de Honorários os valores mínimos a serem praticados no estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 22 a 26 e 58, V, da Lei n° 8.906, de 4/7/1994, artigos 35 a 43,do Código de Ética e Disciplina da OAB, artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual n.º 13.166, de 20.01.1999,e do Decreto Estadual n.º 42.718, de 4/7/2002.

A tabela de honorários busca oferecer dignidade profissional para a classe, uma vez que seu objetivo é promover a justa remuneração aos advogados e advogadas. Ao cumprir o valor mínimo sugerido, o (a) advogado (a) garante a valorização de seu próprio serviço e da classe advocatícia em geral.

Diga não ao aviltamento dos honorários, pela dignidade e valorização da profissão!

Confira todas as informações da tabela acessando a categoria “SERVIÇOS/Tabela de honorários”, na página inicial do site.