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Em função da pandemia causada pelo coronavírus, o ingresso no local de realização das provas será condicionado a utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e simultaneamente boca e nariz, bem como a aferição de temperatura. O examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional.

Além dessas medidas, os candidatos que optarem por não fazer a prova nessa data estão automaticamente inscritos no próximo exame, ou seja, os candidatos que não realizarem a segunda fase do XXXI Exame, em 6 de dezembro, estarão automaticamente inscritos na segunda fase do XXXII exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.

 

Leia a cartilha de prevenção abaixo: