A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através da sua Comissão de Prerrogativas, vem a público manifestar seu repúdio quanto à Instrução de Trabalho nº 002/2020, publicada em 17/01/2020, da lavra do Direitor Geral da Penitenciaria Dênio Moreira de Carvalho- PDMC, localizada em Ipaba/MG.

Isto porque tal documento intruido de forma abitrária, ilegal, desrespeitosa e deselegante, os agentes penitenciários sobre tratamento aos advogados em processos , atividades e acessos a repartições administrativas do presidio.
Os advogados que precisam atender seus clientes em Instituições de privação de liberdade, sabem a importância da observação das normas para manutenção da segurança de todos: agentes, reeducando e dos própios defensores. E qualquer orientação com esta finalidade, é sempre recepcionada com tranquilidade e tem o respaldo da 72º Subseção da OAB.
Referida Instrução de trabalho violar claramente as Prerrogativas Garantias aos Advogados pela Lei 8.906/94, especialmente as preconizadas no art.6°, parágrafo único e artigo 7º, IV,''b''e''c''.
Informando aos advogados inscritos nesta subseção que as medidas legais e administrativas no sentido de cessar a referida Instrução já estão sendo tomadas, sem prejuízo de Representação Correicional já proposta por esta Comissão.
nesta data, uma de nossas advogadas inscrita, contudo, tal postura não será admitida e todas as medidas legais serão tomadas com vigor na proteção de nossos inscritos.
Por fim, reforçamos que esta Comissão e a 72º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, estarão sempre a disposição para diálogos e entendimentos quantos aos procedimentos de segurança que por ventura sejam necessários junto aos Estabelecimentos Prisionais, desde que seja dispensado aos profissionais do direito toda dignidade qual alei confere e não sejam violadas suas prerrogativas profissionais.